LEI Nº 322 De 27 de Novembro de 1956


Dispõe sobre abertura de crédito um crédito suplementar.


Eu, o Cidadão Mário Martins de Barros, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica aberto, na Contadoria Municipal um crédito de Cr$50000,00 (cinquenta mil cruzeiros), suplementar à verba 2-4-1/8-63-4- Despesas Diversas, do orçamento vigente.

Art. 2º Os recursos financeiros para a cobertura do presente crédito serão tirados do excesso de arrecadação a se verificar no fim do corrente exercício.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 27 de Novembro de 1956

Mario Martins de Barros
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.